Bem vindos a LOJA O FERRAMENTEIRO. Buscamos sempre o bom atendimento aos nossos clientes, através de produtos de qualidade e segurança. Medidor mecânico de fluxo de combustíveis em geral com 4 dígitos Tipo de combustíveis: Óleo diesel, gasolina, querosene e solventes. Faixa de fluxo: GPM 5-30/20 - 120 L/Min Precisão: 1% Diâmetro Nominal: 25,4mm (1" rosca interna) Tipo de produto: Mecânico Contagem do fluxo: quatro dígitos de contagem (pode ser reposto a zero), oito dígitos para marcação de volume cumulativo Material: Alumínio Direção de montagem: vertical ou horizontal Pressão de funcionamento: > 0.04 Mpa Pressão de funcionamento máxima: 50Psi / 3.5 Bar Tamanho: 18cm x 15cm x 13,5cm Peso: 1,9kg O medidor mecânico FM-120 possui 4 dígitos retornáveis a zero, ou seja, ele mostra a quantidade de litros dos abastecimentos (até 9999 Litros). Com o simples acionamento de um botão que fica na lateral do medidor os 4 dígitos retornam a zero (0000 Litros), podendo então se iniciar o próximo abastecimento e fazer nova medição. Possui também um totalizador de 8 dígitos (até 99999999 Litros) o qual não pode ser zerado e faz o registro total dos abastecimentos, o que é excelente para você fazer um controle diário, semanal, anual ou como preferir do volume de diesel utilizado. É feito de alumínio de alta qualidade (verso) e material plástico, projetado para uma longa vida operacional. É confiável, econômico, fácil de instalar e de realizar manutenções. Com uma tela grande, fácil de ler, de rotação rápida de volta para zero, flexível instalação horizontal ou vertical e assim por diante. Medidor mecânico FM-120 pode ser utilizado tanto em tanques aéreos (por gravidade), quanto acoplado em bombas, já que seus acionamentos podem ser: bombas manuais, elétricas ou por gravidade. No caso do uso por gravidade recomendamos um desnível de altura de ao menos 1,5 metros. A calibração ou aferição deste medidor é simples e pode ser feita usando um aferidor lacrado pelo Inmetro. *** ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA: Nota fiscal para pessoa jurídica, fora do estado do Paraná, está sujeito a cobrança adicional de ICMS *Substituição Tributária (Legislação Tributária 93/2016 / embasamento Art. 150, § 7 da Constituição Federal de 1988).
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